🚨 De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
📝 Para a viagem da criança ou do adolescente menor de 16 anos acompanhado de uma pessoa maior de idade (que não pais, avós ou tios maiores de idade), ou seja, primo, vizinho, professor, babá, pais do amiguinho, etc., será necessária apresentação da autorização particular (documento assinado por ao menos um dos pais ou responsáveis legais, desde que com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) ou extrajudicial (escritura pública lavrada em Cartório de Notas).
👉 Saiba mais | Guia sobre autorização de viagens de crianças e adolescentes